Plataformas passam a exigir autorização judicial para monetização de conteúdos com menores de idade
Crianças e adolescentes que participam de conteúdos comerciais ou monetizados nas redes sociais agora precisam de autorização judicial para exercer essa atividade. A medida entrou em vigor nesta semana e faz parte das novas regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação criada para ampliar a proteção dos menores no ambiente online.
Com a nova norma, plataformas digitais como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai ficam impedidas de remunerar, impulsionar ou promover conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a participação de crianças e adolescentes sem a devida autorização judicial.
Segundo a legislação, caso o responsável pelo perfil não apresente o alvará expedido pela Vara da Infância e da Juventude, os conteúdos deverão ser suspensos pelas plataformas até que a situação seja regularizada.
Além da exigência de autorização para atividades remuneradas, o ECA Digital também proíbe a monetização ou divulgação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas degradantes, vexatórias, erotizadas ou que violem direitos fundamentais.
Ministério da Justiça orienta plataformas
Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais para que adotem medidas de adequação à nova legislação.
Entre as orientações estão a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados e a criação de mecanismos que permitam verificar a regularidade dos perfis que utilizam a imagem de menores para fins comerciais.
Durante o período inicial de adaptação, será aceito o protocolo de solicitação do alvará como comprovante temporário de regularização.
Nova proposta prevê banco nacional de autorizações
O Comitê Consultivo criado pelo Ministério da Justiça para discutir a atividade digital de crianças e adolescentes também elaborou uma proposta que será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na próxima semana.
Entre as medidas está a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá a consulta e fiscalização das autorizações concedidas em todo o país.
A proposta estabelece ainda que os alvarás terão validade limitada: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes. As autorizações não poderão mais ser emitidas por prazo indeterminado.
Critérios de proteção
Para obter autorização judicial, os responsáveis deverão comprovar uma série de requisitos destinados à proteção dos menores.
Entre eles estão:
Consentimento da própria criança ou adolescente;
Comprovação de matrícula e frequência escolar;
Compatibilidade entre a rotina de gravações e os estudos;
Garantia de que os rendimentos obtidos beneficiem diretamente o menor;
Limites de horas de atividade e de exposição;
Proteção dos dados pessoais e da privacidade conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fiscalização continuará sendo ampliada
O governo federal destaca que a emissão do alvará não elimina a atuação dos órgãos de fiscalização. Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e demais órgãos competentes continuarão responsáveis por investigar possíveis casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida e descumprimento das regras estabelecidas.
Com a nova regulamentação, o objetivo é equilibrar a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital com a garantia de seus direitos fundamentais, assegurando proteção ao desenvolvimento físico, emocional, educacional e econômico desse público.

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